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Comentário · há 12 anos
Processo nº: 0017686-79.2014.8.19.0011
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: 1) Defiro o recolhimento das custas ao final. 2) A medida liminar pretendida tem por fundamento o disposto no art.
59, § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91, IX, incluído pela Lei nº 12.112/09, segundo o qual ´a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo´. Assim, observados os termos do contrato de locação de fls.11/12, estão presentes os pressupostos para a concessão da medida. Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada. Intime-se a parte autora para que preste a caução fixada no dispositivo mencionado. Com o depósito, expeça-se o mandado de desocupação do imóvel. Cite-se. Intimem-se
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 09/09/2014
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